Veja, meu caro deputado, o ilustre passageiro sentado ao seu lado e que faz o sinal da cruz no momento em que o avião arremete pela pista, decolando de Brasília para o seu estado natal, onde irá passar o Dia dos Pais com sua família.
Ele certamente ignora o que seja o efeito borboleta e seus riscos. Fatores aparentemente insignificantes podem, ao longo do tempo, se expandir e desencadear reações capazes de mudar radicalmente um estado de coisas. A moderna teoria do caos elaborou a tese do efeito borboleta, em que se admite a possibilidade de que um simples bater de asas de uma borboleta no interior do Brasil desencadeie um tornado no Texas. Como ensinava vovó: o diabo mora nos detalhes.
É possível, e a teoria de Lorenz certamente reforça, que uma única decisão do Supremo Tribunal Federal esteja, de certa forma, relacionada a algum risco que corram o senhor e seu companheiro de viagem neste Dia dos Pais. Nada comparável aos ataques do PCC em São Paulo no Dia das Mães de maio de 2006. No início daquele o ano, no mês de fevereiro, quando o STF mudou seu ponto de vista sobre o regime integralmente fechado, previsto em lei para os condenados por crimes hediondos, uma bomba relógio foi acionada, de consequências inesperadas para a manutenção da segurança pública nos estados da federação.
A mudança de entendimento aconteceu porque os três ministros recém nomeados adotaram opiniões distintas de seus antecessores. A decisão foi proferida no julgamento de uma ação de Hábeas Corpus, em um caso aparentemente isolado. A partir dela, Oséias de Campos, condenado por molestar sexualmente três crianças entre seis e oito anos de idade, não teve mais que cumprir toda a sua pena em regime fechado. Ele passou a ter direito à mudança para o regime semi aberto.
Em outras palavras, passou a poder frequentar periodicamente a casa de sua família e a sair da prisão, durante o dia, para trabalhar ou estudar.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, que deveria beneficiar apenas Oséias, teve impacto profundo na comunidade jurídica. Amplamente divulgada pela imprensa, ela foi proferida após longa discussão e alguns ministros foram categóricos ao criticar o regime integralmente fechado. "Esse movimento de exacerbação de penas como solução ou como arma bastante ao combate à criminalidade só tem servido a finalidades retóricas e simbólicas", afirmou um deles.
É bom lembrar de outro detalhe: depois da criação da súmula vinculante, todos os profissionais da área jurídica ficaram muito mais atentos às diretrizes traçadas pela Suprema Corte, mesmo em julgamentos isolados.
Num bater de asas, juízes de vários estados passaram a conceder aos condenados por crimes hediondos a mudança do regime fechado para o regime semi aberto. A decisão passou a ser considerada um precedente. Milhares de indivíduos condenados por crimes de tráfico de drogas, seqüestro, estupro, homicídio qualificado, dentre outros delitos, passaram a ter direito a visitar seus familiares, frequentar cursos e a trabalhar fora da prisão. Criminosos perigosos voltaram a circular novamente pela sociedade, contrariando o que a Lei de Crimes Hediondos determina, sem qualquer vigilância.
Em maio de 2006, três meses após a decisão do Supremo, somente no Estado de São Paulo, mais de 12 mil presos foram autorizados a passar a semana do Dia das Mães em suas casas. Condenados por crimes hediondos fizeram parte deste contingente, por força da nova orientação do STF.
Coincidência ou não, todos viram: foi quando se iniciaram os mais graves ataques às instituições democráticas de que se tem notícia em nosso país, as polícias ainda desprevenidas com as consequências das novidades de Brasília.
Novamente em agosto de 2006, no Dia dos Pais, outros milhares foram autorizados a comemorar o evento em liberdade, como todos os bons cidadãos o fizeram. Quase todos, pois o repórter Guilherme Portanova, permaneceu separado de sua família naquele domingo, encarcerado por ordem do PCC. Seu crime: viver em um país em que as autoridades têm cada vez mais dificuldade em proteger seus cidadãos.
Talvez os cientistas do MIT possam responder a mais esta indagação: será que o sopro de um vento liberal no planalto central também é capaz de desencadear um tornado aqui no Rio de Janeiro?
Há notícias claras de que importantes traficantes libertados recentemente estão empenhados em recuperar o antigo poder do CV do Rio de Janeiro. Alguns deles já estariam fora do país, negociando armas e drogas. Outros procuram ser transferidos de volta ao Rio, para desespero das autoridades fluminenses.
Parece haver esperança em Brasília de que os condenados por crimes hediondos sejam responsáveis, no exercício de sua liberdade.
Enquanto isso, se em São Paulo já se percebeu que a esperança pode ser derrotada pelo medo, no Rio isto pode ser uma questão de tempo, e voltaremos a assistir novamente a demonstrações de poder do aliado local do PCC.
Verifique o encosto de seu assento, por favor, e aperte o cinto.
Ah!...Feliz Dia dos Pais!
Ele certamente ignora o que seja o efeito borboleta e seus riscos. Fatores aparentemente insignificantes podem, ao longo do tempo, se expandir e desencadear reações capazes de mudar radicalmente um estado de coisas. A moderna teoria do caos elaborou a tese do efeito borboleta, em que se admite a possibilidade de que um simples bater de asas de uma borboleta no interior do Brasil desencadeie um tornado no Texas. Como ensinava vovó: o diabo mora nos detalhes.
É possível, e a teoria de Lorenz certamente reforça, que uma única decisão do Supremo Tribunal Federal esteja, de certa forma, relacionada a algum risco que corram o senhor e seu companheiro de viagem neste Dia dos Pais. Nada comparável aos ataques do PCC em São Paulo no Dia das Mães de maio de 2006. No início daquele o ano, no mês de fevereiro, quando o STF mudou seu ponto de vista sobre o regime integralmente fechado, previsto em lei para os condenados por crimes hediondos, uma bomba relógio foi acionada, de consequências inesperadas para a manutenção da segurança pública nos estados da federação.
A mudança de entendimento aconteceu porque os três ministros recém nomeados adotaram opiniões distintas de seus antecessores. A decisão foi proferida no julgamento de uma ação de Hábeas Corpus, em um caso aparentemente isolado. A partir dela, Oséias de Campos, condenado por molestar sexualmente três crianças entre seis e oito anos de idade, não teve mais que cumprir toda a sua pena em regime fechado. Ele passou a ter direito à mudança para o regime semi aberto.
Em outras palavras, passou a poder frequentar periodicamente a casa de sua família e a sair da prisão, durante o dia, para trabalhar ou estudar.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, que deveria beneficiar apenas Oséias, teve impacto profundo na comunidade jurídica. Amplamente divulgada pela imprensa, ela foi proferida após longa discussão e alguns ministros foram categóricos ao criticar o regime integralmente fechado. "Esse movimento de exacerbação de penas como solução ou como arma bastante ao combate à criminalidade só tem servido a finalidades retóricas e simbólicas", afirmou um deles.
É bom lembrar de outro detalhe: depois da criação da súmula vinculante, todos os profissionais da área jurídica ficaram muito mais atentos às diretrizes traçadas pela Suprema Corte, mesmo em julgamentos isolados.
Num bater de asas, juízes de vários estados passaram a conceder aos condenados por crimes hediondos a mudança do regime fechado para o regime semi aberto. A decisão passou a ser considerada um precedente. Milhares de indivíduos condenados por crimes de tráfico de drogas, seqüestro, estupro, homicídio qualificado, dentre outros delitos, passaram a ter direito a visitar seus familiares, frequentar cursos e a trabalhar fora da prisão. Criminosos perigosos voltaram a circular novamente pela sociedade, contrariando o que a Lei de Crimes Hediondos determina, sem qualquer vigilância.
Em maio de 2006, três meses após a decisão do Supremo, somente no Estado de São Paulo, mais de 12 mil presos foram autorizados a passar a semana do Dia das Mães em suas casas. Condenados por crimes hediondos fizeram parte deste contingente, por força da nova orientação do STF.
Coincidência ou não, todos viram: foi quando se iniciaram os mais graves ataques às instituições democráticas de que se tem notícia em nosso país, as polícias ainda desprevenidas com as consequências das novidades de Brasília.
Novamente em agosto de 2006, no Dia dos Pais, outros milhares foram autorizados a comemorar o evento em liberdade, como todos os bons cidadãos o fizeram. Quase todos, pois o repórter Guilherme Portanova, permaneceu separado de sua família naquele domingo, encarcerado por ordem do PCC. Seu crime: viver em um país em que as autoridades têm cada vez mais dificuldade em proteger seus cidadãos.
Talvez os cientistas do MIT possam responder a mais esta indagação: será que o sopro de um vento liberal no planalto central também é capaz de desencadear um tornado aqui no Rio de Janeiro?
Há notícias claras de que importantes traficantes libertados recentemente estão empenhados em recuperar o antigo poder do CV do Rio de Janeiro. Alguns deles já estariam fora do país, negociando armas e drogas. Outros procuram ser transferidos de volta ao Rio, para desespero das autoridades fluminenses.
Parece haver esperança em Brasília de que os condenados por crimes hediondos sejam responsáveis, no exercício de sua liberdade.
Enquanto isso, se em São Paulo já se percebeu que a esperança pode ser derrotada pelo medo, no Rio isto pode ser uma questão de tempo, e voltaremos a assistir novamente a demonstrações de poder do aliado local do PCC.
Verifique o encosto de seu assento, por favor, e aperte o cinto.
Ah!...Feliz Dia dos Pais!
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